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Admitida a quebra do sigilo bancário e fiscal de genitora em Ação Revisional de Alimentos

  • Foto do escritor: rbtssa
    rbtssa
  • 20 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

Juliana Arantes*, Luisa Bicalho** e Bárbara Caparrós***


De acordo com o artigo 1.699 do Código Civil, a pensão alimentícia pode ser revista caso haja alteração das condições financeiras do alimentante e/ou das necessidades do alimentando, de modo que as condições financeiras da genitora não são, via de regra, capazes de influenciar na revisão dos alimentos.


Contudo, a 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP, ao julgar o Recurso de Agravo de Instrumento n° 2001303-83.2021.8.26.0000, entendeu que a redução de renda da genitora reflete nas despesas da prole, podendo ser objeto de prova – incluindo quebra do sigilo bancário e fiscal - em Ação Revisional de Alimentos, mesmo que a genitora não seja parte do processo, tendo em vista o equilíbrio do trinômio consistente na verificação das possibilidades de ambos os genitores e das necessidades dos alimentandos.


*Juliana Arantes é sócia de Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados - RBTSSA.

**Luisa Bicalho é sócia de Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados - RBTSSA.

***Bárbara Caparrós é sócia de Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados - RBTSSA.

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