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Alteração do regime de bens é admitida aos casamentos celebrados na vigência do CC/1916

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    rbtssa
  • 29 de out. de 2021
  • 1 min de leitura

Em acórdão de Relatoria da Ministra Nancy Andrighi, (Recurso Especial nº 1947749/SP), o STJ decidiu que a cessação da incapacidade de um dos cônjuges, que impunha a adoção de regime de separação obrigatória de bens, sob a égide do Código Civil de 1916, permite a modificação do regime de bens, desde que haja pedido judicial e ausência de prejuízos a terceiros.


Desta forma, o poder atribuído aos cônjuges no artigo 1.639, §2º, do Código Civil subsiste ainda que o matrimônio tenha sido celebrado na vigência do CC/1916. Veja o acórdão abaixo:



*Esta notícia tem conteúdo meramente informativo e não reflete necessariamente o posicionamento de RBTSSA


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