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Criança não é devolvida aos cuidados da mãe após Ano Novo e Justiça determina busca e apreensão

A Justiça de Goiás ordenou busca e apreensão de uma criança de 5 anos após o menino não ter sido devolvido pelo pai aos cuidados da mãe, com quem ele mora, no prazo estipulado. Os pais são divorciados desde 2016 e têm a guarda compartilhada do filho.


O menino foi entregue ao pai no dia 31 de dezembro de 2021 para passar o Ano Novo e deveria retornar no dia 2 de janeiro de 2022. A defesa da mãe afirma que o pai não cumpriu o acordo e informou, por mensagem, que entregaria o filho na segunda-feira, dia 3, o que também não ocorreu.


Em uma nova mensagem, ainda de acordo com o processo, o pai informou que iria passar a semana com a criança. A mãe, então, comunicou a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher sobre o descumprimento de ordem judicial por parte do pai.


À Justiça, a defesa da mãe afirmou que o pai nunca exerceu, de forma efetiva, a guarda compartilhada e passou a assediá-la após ter ciência de seu novo relacionamento. A mulher requereu ainda medidas protetivas pela prática de violência psicológica, que foram acatadas. Tais medidas, no entanto, não foram estendidas à criança.


Em seu julgamento, a juíza ponderou que ficou comprovada a probabilidade do direito e que o “perigo de dano é evidente”, considerando que o lar de referência da criança é o materno. “Ou seja, a rotina da criança já está estabelecida com a genitora, que está presente em seu convívio desde anos anteriores”.


A magistrada estipulou prazo de 3 horas para que o menino retornasse aos cuidados da mãe. Em sua decisão, afirmou: “A solução da controvérsia deve estar pautada no melhor interesse da criança, para que esta seja protegida de modificações suscetíveis de prejudicar a sua estabilidade emocional, resguardando seus direitos, no intuito de causar-lhe mínimos prejuízos, de cunho moral, físico ou social”.


Fonte: Metrópoles


*Esta notícia tem conteúdo meramente informativo e não reflete necessariamente o posicionamento de RBTSSA

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