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Em entrevista ao Metrópoles, Dra. Regina Beatriz fala sobre pensão alimentícia para pets

A sócia fundadora de RBTSSA, Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva foi entrevistada pelo portal Metrópoles para falar sobre o pagamento de pensão alimentícia para animais de estimação após a separação. Confira abaixo a reportagem completa:



Pensão para pets? Descubra se você tem direito e veja como solicitar


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou nessa quinta-feira (21/7), um julgamento sobre a obrigatoriedade do pagamento de pensão para animais de estimação após a separação de um casal.


A Justiça determinou que o homem deveria pagar R$ 500 por mês a ex-companheira para bancar os gastos dos quatro cachorros, que havia adquirido com a companheira enquanto ainda estavam juntos. Além disso, impôs uma indenização no valor de R$ 20 mil pelo período anterior ao ajuizamento da ação.


O homem, no entanto, recorreu da decisão. Ele alegou que não teve mais vínculo com os animais depois da separação, e que não tem recursos para pagar a pensão. O julgamento está suspenso por um pedido de vista da ministra Nancy Andrighi e não há data para retomada.


Embora a situação pareça inusitada, o STJ tem se deparado bastante nos últimos meses com julgamentos do tipo. A advogada Regina Beatriz, sócia fundadora de RBTSSA, esclarece algumas dúvidas sobre o assunto.


A profissional explica que, atualmente, não existe nenhuma lei que regulamente o pagamento de pensão para animais de estimação, o que não impede que o tutor solicite o suporte financeiro da outra parte.


“Não há lei, mas o ordenamento jurídico, por meio da jurisprudência, reconhece que quando um casal se separa e o animal de estimação fica com um deles, o outro pode ser obrigado a continuar a pagar as despesas desse animal, a depender das possibilidades financeiras de cada um”, pondera.


Regina destaca ainda que é possível solicitar, por meios legais, a obrigatoriedade da colaboração com os gastos do pet.


“Quem não consegue arcar com as despesas do animal e se separa pode promover uma ação judicial para impor ao outro essa obrigação, por vezes dividindo os custos, dependendo das circunstâncias”, encerra.


Fonte: Metrópoles

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