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Epidemia justifica prorrogação de pensão a ex-mulher, diz TJ-SP

  • Foto do escritor: rbtssa
    rbtssa
  • 2 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura

A epidemia da Covid-19 configura situação excepcional e legitima a prorrogação da pensão a ex-cônjuge. Com esse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso de um homem e determinou a prorrogação do pagamento de pensão a ex-mulher em razão da epidemia.


Consta dos autos que a mulher, de 54 anos, encontra dificuldades de inserção no mercado de trabalho, sobretudo porque durante os 29 anos de casamento com o réu ficou afastada de atividades profissionais. Assim, afirmou o relator, desembargador César Peixoto, está configurada situação excepcional que justifica o pagamento da pensão.


Além disso, o magistrado citou as dificuldades vividas por desempregados durante a epidemia, que também são situação excepcional. Peixoto afirmou que a pensão é

“indispensável para sobrevivência digna à autora, prorrogação justificada diante do cenário mundial causado pela pandemia da Covid-19, sendo de rigor a manutenção da decisão proferida pelo juízo de origem”.

Ele votou pela prorrogação da pensão até junho de 2021 por considerar tempo suficiente para que a mulher busque “alternativas para prover seu próprio sustento”. A decisão se deu por unanimidade.


Fonte: ConJur (02/02/2021)

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