O fato de adolescente morar com o padrasto, e este ter confortável condição financeira, não altera a obrigação de o pai pagar pensão alimentícia, pois ele tem o dever de sustentar o filho. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou apelação de um empresário e engenheiro que pediu para deixar de repassar dinheiro ao filho.
O pai argumentou que não tem condições de continuar arcando com o valor que paga mensalmente de pensão alimentícia, especialmente porque gasta grande parte de sua renda para visitar o jovem no Equador, para onde ele e sua mãe se mudaram devido ao novo casamento desta. Além disso, o engenheiro sustentou que as necessidades do adolescente são supridas pelo atual marido da sua mãe, empresário de sucesso do ramo petrolífero. Assim, pediu a redução da pensão para R$ 1.124,00.
Em contestação, o jovem questionou o valor oferecido, tendo em vista suas necessidades e as condições do pai, empresário e engenheiro que promove movimentações financeiras incompatíveis com as dificuldades financeiras alegadas.
O pedido do pai foi negado em primeira instância, mas ele apelou. O relator do caso no TJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira (atual presidente da corte), apontou em voto de 30 de setembro de 2020 que os pais têm o dever de sustento em relação aos filhos menores, conforme o artigo 1.566, IV, do Código Civil, e o artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).
“Os alimentos são fixados de forma a atender a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante, conforme as provas que as partes produzem no curso da instrução. E no plano moral, pedir para se liberar da obrigação de participar da educação do filho porque a mãe dele se casou com pessoa rica beira o absurdo”,
opinou o relator.
O magistrado ressaltou que o fato de o adolescente de 15 anos residir com o padrasto, em confortável condição financeira, em nada interfere na obrigação de o engenheiro pagar a pensão alimentícia. Afinal, cabe aos pais o dever de sustento do filho, incluindo moradia, vestuário, alimentação, lazer, saúde e estudos. Observou, ainda, a possibilidade do autor, que é engenheiro e empresário com movimentação financeira e patrimônio consideráveis.
Fonte: ConJur (14/02/2021)
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