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Projeto de Lei que regulamenta o trust no Brasil avança na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei nº 4.758, de 2020, que regulamenta o trust foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Apesar de não trazer informações sobre tributação, o texto define alguns conceitos na esfera cível.


O trust é um contrato privado, comum no exterior, no qual o seu instituidor (settlor) transfere a propriedade parcial ou total de seus bens para um agente fiduciário (trustee), que assume a responsabilidade administração e de destinação destes bens, em benefício do próprio instituidor ou de herdeiros indicados por ele.


Atualmente não há regulamentação sobre trust no Brasil. Este tipo de contrato oferece algumas vantagens, como, por exemplo, a possibilidade de só disponibilizar o dinheiro para os herdeiros após a ocorrência de condições preestabelecidas - idade, decisões empresariais, pagamento parcial, entre outras.


No texto aprovado pelas Comissões, há a criação do contrato de fidúcia (regime de administração de bens de terceiros), inspirado no trust. Define, ainda, o que é negócio fiduciário, quem pode ocupar os papéis de fiduciante e fiduciário, em favor de quem o trust pode ser instituído e estabelece todos os requisitos de validade, além dos deveres de cada parte.


O Projeto de Lei aguarda prazo para recurso, caso não haja, seguirá para votação no Senado.


*Esta notícia tem conteúdo meramente informativo e não reflete necessariamente o posicionamento de RBTSSA.


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