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STF fixa tese consoante posicionamento da ADFAS, presidida por Drª Regina Beatriz Tavares da Silva

A ADFAS – Associação de Direito de Família e das Sucessões – é uma instituição sem fins lucrativos, presidida pela Sócia Fundadora de Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados, que reúne juristas e cientistas de áreas correlatas ao Direito de Família e das Sucessões em todo o Brasil e em vários outros países da América do Norte e do Sul, da Europa e da África.


A ADFAS atuou como amicus curiae no Recurso Extraordinário n. 1.045.273/SE, representada por sua Presidente, defendendo o mesmo entendimento esposado pelo Relator e pelos Ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques, no sentido da impossibilidade de reconhecimento de uniões estáveis e/ou casamentos simultâneos, inclusive para fins previdenciários, em consagração do princípio constitucional da monogamia e do dever de fidelidade.


Em 21/12/2020, a Tese foi divulgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos termos propostos pelo Relator, Ministro Alexandre de Moraes:


"A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro."

Assim, não prevaleceu a divergência aberta em primeira Sessão de Julgamento pelo Ministros Edson Fachin, seguida pelos Ministros Luis Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio, que votaram pela atribuição de efeitos previdenciários a uma relação concubinária ou adulterina.


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