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STJ autoriza mudança de registro de criança que recebeu nome de anticoncepcional

A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou a alteração do registro civil de uma menina de três anos que, segundo a mãe, teria sido registrada pelo pai com o mesmo nome do anticoncepcional utilizado por ela. A atitude, ainda de acordo com a genitora, seria uma forma de vingança após uma gravidez indesejada.


Para o colegiado, a quebra, por um dos pais, do acordo sobre o nome previamente escolhido por ambos – conversas por mensagens de texto no qual pai e mãe combinavam nome em comum foram apresentadas à Justiça – é razão suficiente para permitir a mudança e autorizar que seja excepcionada a regra geral de imutabilidade do registro, nos termos do artigo 57 da Lei 6.015/1973.


Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, o nome é um dos elementos estruturantes dos direitos de personalidade e dignidade, e apesar de tal modificação ser considerada excepcional, o STJ tem flexibilizado as regras a respeito, interpretando-as para que se amoldem à realidade social. “O ato do pai que, conscientemente, desrespeita o consenso prévio entre os genitores sobre o nome a ser dado ao filho, além de violar os deveres de lealdade e de boa-fé, configura ato ilícito e exercício abusivo do poder familiar."


Por outro lado, o Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou o pedido da troca em primeira e segunda instância, entendeu que o nome registrado pelo pai não expunha a criança ao ridículo e, além disso, o fato de ter sido escolhido apenas por um dos genitores não seria motivo para alteração.


A ministra Nancy Andrighi, no entanto, ao dar provimento ao recurso, destacou que havia provas de consenso sobre o registro da menina e o acordo foi rompido unilateralmente pelo pai, a única pessoa legitimada a fazer o registro da criança devido a situação de pós-parto da mãe. Dessa forma, o colegiado acolheu o pedido e foi considerada motivação suficiente para autorizar a mudança do nome da menina.


Fonte: STJ, Migalhas e Folha de S.Paulo (20/05/2020)

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