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STJ: irmãos podem buscar reconhecimento do parentesco com irmã falecida e não reconhecida pelo pai

A 3ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que irmãos unilaterais possuem legitimidade ativa e passiva para requerer o reconhecimento de parentesco com irmã falecida, mesmo que esta não tenha a sua filiação reconhecida pelo pai biológico.


Diante deste posicionamento, o STJ modificou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia indeferido o pedido formulado por dois irmãos em ação de reconhecimento judicial de relação de parentesco.


O recurso no STJ, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, foi provido por unanimidade, em caso inédito no tribunal em razão das suas peculiaridades.


Os autores da ação judicial são filhos biológicos de um homem que manteve relação extraconjugal, da qual deu origem ao nascimento da irmã falecida que nunca teve a sua paternidade reconhecida. O falecimento do pai ocorreu no ano de 1983 e o óbito da filha não reconhecida aconteceu no ano de 2013.


A irmã não reconhecida não deixou herdeiros suscetíveis ao recebimento de seus bens. Por tal razão, os autores ingressaram com a ação de reconhecimento judicial de relação de parentesco, objetivando o recebimento de seus quinhões hereditários sobre os bens da irmã falecida, com fundamento no artigo 1.829, inciso IV do Código Civil de 2002.


A Ministra Nancy Andrighi concluiu o seguinte: “Em se tratando de postulação de direito autônomo à declaração de existência de relação de parentesco natural entre pessoas supostamente pertencentes à mesma família, calcada nos direitos personalíssimos de investigar a origem genética e biológica e a ancestralidade (corolários da dignidade da pessoa humana) e do qual pode eventualmente decorrer direito de natureza sucessória, não há, no ordenamento jurídico brasileiro, vedação para a pretensão deduzida”.


*Esta notícia tem conteúdo meramente informativo e não reflete necessariamente o posicionamento de RBTSSA

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