top of page
rodape_edited.jpg
fundo_home.jpg
logo_positivo3.png

TJSP permite venda de bens herdados para pagamento de ITCMD

  • Foto do escritor: rbtssa
    rbtssa
  • 8 de fev. de 2023
  • 1 min de leitura

A 6ª câmara de Direito Privado do TJSP, sob relatoria do desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves, autorizou herdeiros a venderem imóveis para fazer frente às despesas do inventário e ITCMD. O colegiado, ao dar provimento ao recurso, determinou a expedição dos alvarás.


Trata-se de inventário no qual os herdeiros venderam um imóvel e pretendem vender outro, para fazer frente às despesas do inventário e ITCMD.


Em 1º grau o juízo indeferiu o pedido de expedição de alvará para outorga da escritura do imóvel vendido, e indeferiu a venda do outro imóvel.


Desta decisão houve interposição de recurso ao TJ/SP sob a alegação de que não possuem condições financeiras para dar continuidade ao procedimento do inventário sem a referida venda.


Da análise dos autos, o relator verificou que o inventário se processa sobre a forma de arrolamento sumário, já que todas as partes são maiores e capazes, e estão assistidas pelo mesmo advogado. "Não há, portanto, qualquer resistência ao pleito de outorga de escritura e de venda de outro imóvel. A titularidade dos bens já é das herdeiras, por força do princípio da 'saisine'", disse.


"No entanto, em casos semelhantes, como tem decidido este E. Tribunal de Justiça, o produto da venda a ser realizada deve ficar depositado em juízo, para pagamento do IPTU e eventuais outras dívidas relativas ao arrolamento. Somente depois, é que se poderá levantar eventual saldo remanescente."


Isto posto, o colegiado deu provimento ao recurso.


Processo: 2006341-08.2023.8.26.0000


Fonte: Migalhas


*Esta notícia tem conteúdo meramente informativo e não reflete necessariamente o posicionamento de RBTSSA.

Comentários


CONDOMÍNIO IN OFFICES PARAÍSO

ENTRADA PARA VISITANTES:

RUA OTÁVIO NÉBIAS, 130 | PARAÍSO | SÃO PAULO | SP | CEP 04002-011

ENTRADA PARA MEMBROS DA RBTSSA:

RUA MARIA FIGUEIREDO, 595 | 5º ANDAR | PARAÍSO | SÃO PAULO | SP | CEP 04002-003

TEL.: (11) 3252-2130 | WHATSAPP: (11) 99997-5295

 

© 2020 POR REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

logo_rodape1.png
bottom of page