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Você sabe o que é regime da comunhão parcial de bens?

O regime da comunhão parcial de bens é aquele em que os bens adquiridos onerosamente pelos cônjuges ou companheiros no curso do casamento ou da união estável se comunicam ao outro, ainda que a aquisição se dê em nome de apenas um deles. Assim, em caso de divórcio ou de dissolução da união estável, os bens adquiridos onerosamente serão partilhados entre ambos, apenas estando excluídos aqueles adquiridos com o provento da venda de bens existentes antes do início do casamento ou da união estável.


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