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É intransmissível ao cônjuge sobrevivente a pretensão de declaração de relação avoenga

Em acórdão de Relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, (Recurso Especial nº 1868188/GO), o STJ decidiu não ser admissível a interpretação extensiva do artigo 1.606, parágrafo único, do Código Civil, a fim de que a ação de estado, iniciada pelos netos para o reconhecimento da relação avoenga, seja transmissível ao cônjuge sobrevivente.


Com o falecimento do autor e a impossibilidade de transmissão ao cônjuge sobrevivente, verificar-se-á a ilegitimidade “ad causam”.


Veja abaixo o acórdão.

Acordão - Recurso Especial nº 1868188
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*Esta notícia tem conteúdo meramente informativo e não reflete necessariamente o posicionamento de RBTSSA

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