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Ônus de ser casado com uma pessoa famosa

Por Regina Beatriz Tavares da Silva*


Foi notícia ao longo da última semana a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo de negar indenização ao ex-marido da apresentadora Ana Maria Braga, o empresário Marcelo Frisoni, que pedia na justiça a condenação da revista Quem por danos morais causados por uma reportagem da revista que expôs ao público seu suposto caso de traição. Frisoni alegava que a reportagem, além de mentirosa, era um desrespeito à sua intimidade.


O pedido de indenização feito por Marcelo contra a revista Quem foi negado por duas razões. A primeira é que o TJSP entendeu não ter havido veiculação de mentiras na matéria pois esta não afirmava taxativamente que Marcelo traíra a esposa. A reportagem limitava-se a noticiar o que pessoas próximas ao casal haviam contado à equipe da revista.

Mas a questão jurídica realmente importante no caso, e que me leva a escrever a respeito neste artigo, é a segunda razão que levou a justiça a negar o pedido de indenização de Marcelo Frisoni.


Segundo os desembargadores do TJSP que julgaram o caso, embora Marcelo Frisoni, como qualquer outro brasileiro, possua o direito inviolável à intimidade e à vida privada nos termos do art. 5º, X, da Constituição Federal, no momento em que passou a se relacionar com Ana Maria Braga, uma apresentadora de televisão, pessoa notória e cuja vida pessoal desperta amplo interesse da população que a acompanha, ele passou a sujeitar-se à mesma exposição que a apresentadora, justamente por fazer parte da vida dela, isto é, da vida de uma “celebridade”.


Assim, prevaleceu o entendimento segundo o qual quem opta por um relacionamento conjugal com uma pessoa pública, passa também a ser uma pessoa pública. Tal opção traz consigo tanto o bônus como o ônus da exposição perante o interesse do público e da imprensa.


Isto não significa que a vida de quem se relaciona com uma pessoa famosa torne-se um livro aberto, que a todos seja permitido devassar como bem entenderem, e sobre a qual tudo se possa dizer, seja verdade ou mentira. Nem a vida das próprias pessoas famosas é assim. O que ocorre é que o terreno da vida privada dessas pessoas diminui em comparação ao de um cidadão comum. Certas condutas e eventos da vida de um famoso ou de quem com ele se relaciona, que estariam protegidos contra a curiosidade do público se fossem cidadãos comuns e sem notoriedade, deixam de estar porque a fama traz consigo, por definição, a exposição da própria vida.


Quem se relaciona com um famoso ou famosa sujeita-se à mesma espécie de exposição pública e midiática, o que, se no primeiro momento soa como um grande atrativo deste tipo de relacionamento, acaba se mostrando muitas vezes, como no caso de Marcelo Frisoni e Ana Maria Braga, algo que não se queira.


Como diz a própria expressão: consortes são companheiros da mesma sorte!


*Regina Beatriz Tavares da Silva é Presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), doutora em direito pela USP e advogada sócia-fundadora de Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados.


Publicação original: O Estado de São Paulo Digital – Blog do Fausto Macedo (18/08/2017)

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