Por Juliana Ribeiro dos Santos
O Tribunal de Justiça de São Paulo adotou medidas destinadas à prevenção e controle do COVID-19 e suspendeu, desde o dia 16/03/2020, os prazos processuais e as audiências e perícias que estavam agendadas para o mês de março e para o mês de abril. A suspensão está, a princípio, mantida até o dia 30/04/2020, podendo haver nova prorrogação, caso se entenda que a retomada desses trabalhos jurisdicionais pode colocar em risco os operadores de direito, magistrados, servidores públicos e as próprias partes que litigam (Provimentos 2.525/2020 e 2.549/2020).
Em que pese a suspensão de prazos processuais, audiências e perícias, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que os trabalhos forenses sejam mantidos na forma remota, de modo que Magistrados, membros do Ministério Público e Servidores Públicos seguem garantindo o andamento processual das demandas.
Além disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo assegurou a prestação jurisdicional imediata dos atos considerados urgentes e necessários à preservação de direitos, ressalvando que estes atos devem, quando for o caso e sempre que possível, ser realizados por videoconferência.
Nas disputas que envolvem o direito de guarda de menores, é possível, durante a pandemia, formular pedidos de urgência de qualquer natureza, como pedido de fixação de guarda, de regime de convivência ou visitas e de respectivas revisões ou modificações, inclusive com aplicação de penalidade de multa se houver descumprimento da ordem judicial.
O cumprimento das decisões judiciais também está assegurado, uma vez que a estrutura funcional do Tribunal de Justiça neste período conta com a atuação de oficiais de justiça em regime de plantão. E, ainda, as decisões judiciais têm determinado a intimação também por meios eletrônicos, como o e-mail.
Portanto, conclui-se que, mesmo diante das alterações provocadas pela pandemia do COVID-19, as matérias e os pedidos urgentes estão sendo prontamente apreciados e solucionados no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Comments