Sim, desde que a participação societária detida pelo cônjuge sócio seja comum ao cônjuge não sócio. Neste caso, até que se apure a partilha da expressão econômica das cotas sociais, o cônjuge não sócio tem direito à metade dos lucros destinados ao cônjuge sócio. Existe posição doutrinária e jurisprudencial divergente sobre o tema, segundo a qual o cônjuge não sócio faz jus somente à expressão econômica das cotas sociais, apuradas por meio de perícia especializada, restando afastado o direito aos lucros até que se apure o valor da participação societária.
rbtssa