top of page
rodape_edited.jpg
fundo_home.jpg
logo_positivo3.png

Você sabia que é possível alterar o regime de bens do casamento e da união estável?

  • Foto do escritor: rbtssa
    rbtssa
  • 21 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

Os cônjuges e os companheiros podem alterar o regime de bens que rege o casamento e a união estável. A alteração, todavia, deve ser realizada mediante autorização judicial, por meio de pedido motivado de ambas as partes. O procedimento judicial visa resguardar os direitos das partes e de terceiros de boa-fé.

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


CONDOMÍNIO IN OFFICES PARAÍSO

ENTRADA PARA VISITANTES:

RUA OTÁVIO NÉBIAS, 130 | PARAÍSO | SÃO PAULO | SP | CEP 04002-011

ENTRADA PARA MEMBROS DA RBTSSA:

RUA MARIA FIGUEIREDO, 595 | 5º ANDAR | PARAÍSO | SÃO PAULO | SP | CEP 04002-003

TEL.: (11) 3252-2130 | WHATSAPP: (11) 99997-5295

 

© 2020 POR REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

logo_rodape1.png
bottom of page